quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Revitalização da Orla do Guaíba e "Contiúdo"

Segundo Leonel Brizola, faltava para alguns políticos brasileiros “contiúdo” (neologismo para a palavra conteúdo), referindo-se à carência de fundamentação destes nas suas tomadas de decisões. Com este raciocínio simples Brizola era capaz de estabelecer uma série de causas que explicavam a eterna crise social e de valores reinantes na terra brasilis.

Neste sentido, podemos afirmar que ao “Projeto de Revitalização da Orla” no seu trecho inicial existe a tal falta de “contiúdo”. O trabalho é incompleto, passível de críticas; deixa de lado à opinião da população; apresenta um conceito vago, artificialista e que não respeita questões ambientais.

O Termo Revitalização

Revitalizar é um termo bastante usado na política urbanista brasileira contemporânea. Tem o sentido de trazer de volta a vida a um local que deixou de ser utilizado pela população ou que apresenta sinais visíveis de degradação ambiental.

Todo porto-alegrense sabe que orla do Gasômetro é largamente utilizada pela população, sendo que em pesquisa recente foi apontada como local mais lembrado pelo turista que visita nossa cidade. Também, apresenta sinais visíveis de recuperação ambiental como veremos a mais adiante.

Existe vida pulsante na orla do Gasômetro


 Logo, o conceito arquitetônico apresentado como o nome projeto é inadequado, não há o que revitalizar. Na verdade o trabalho do arquiteto Jaime Lerner é uma proposta para qualificação do ambiente sob o ponto de vista urbanístico. Sob o ponto de vista ambiental o conceito do arquiteto anda em sentido contrário, pois os esboços digitais criados pelo escritório do famoso arquiteto apresentam paisagem diversa da atual com áreas de concretagem explícitas.


Vegetais também  são seres vivos e revitalização na proposta começa pelo extermínio de parte vida local


Avaliação da Paisagem na Ponta do Gasômetro
- "Contiúdo" Ambiental

Promovida pela própria prefeitura, o Seminário Porto Alegre de Frente para o Guaíba, realizado na PUCRS, em outubro de 2010, foi uma oportunidade para a aquisição de importantes subsídios para o estudo dos problemas e soluções junto a orla do Guaíba. O encontro reuniu especialistas em diversas áreas do saber ligados à orla de cursos d’água. Destacamos a palestra da bióloga, Dra. Maria de Lourdes Abruzzi de Oliveira, da Fundação Zoobotânica Rio Grande do Sul que fez uma avaliação da Paisagem de um segmento da orla do Guaíba de aproximadamente 3 kilômetros de vegetação, do trecho que vai da Usina do Gasômetro em direção ao sul até o estádio Beira Rio.

A descrição que segue se refere apenas ao trecho inicial no qual se debruça o projeto Lerner. Segundo a professora, existe uma heterogeneidade ambiental, cuja configuração atual se deve às intervenções que começaram com o aterramento da orla no ano de 1956. Por conta do aterro a área sofreu uma drástica alteração. Porém, nos últimos tempos a orla ela vem apresentando um impressionante processo de recuperação sob o ponto de vista ambiental (Com exceção da área vizinha à Usina conhecida como “Prainha do Gasômetro” - onde o vai-e-vem de pessoas impede a total recolonização vegetal).

A movimentação na prainha é diária

 A partir da Prainha se inicia um processo recuperação das margens pela colonização de espécies vegetais de porte variado como: os juncos, árvores, arbustos e capim canivão. Ambos identificados como espécies características de mata ciliar.

Podemos citar os Ingazeiros, ingá edúlius, árvores comuns às margens de lagos e rios, cujas sementes envolvidas por uma polpa comestível adocicada podem ser consumidas pela fauna e pelo homem. Alcançam em média 25 metros de altura. Sob a sombra destas frondosas árvores os porto-alegrenses buscam refúgio para enfrentar as altas temperaturas. Elas também servem como barreiras naturais contra os fortes ventos do inverno. Existe no local o ingá de vagem e o feijão.

Por do sol sob os ingazeiros 

O ingá edúlius não se faz presente na proposta do Lerner. Salienta-se que o corte destas espécies sem estudos e sem licença ambiental é considerado crime ambiental inclusive no novo Código Florestal em vias de aprovação.

Outra espécie importante de mata ciliar encontrado neste trecho é o Sarandi, pouteria salicifolia. O Sarandi é uma espécie que evita os processos erosivos, sendo que seu uso antrópico é recomendado para reconstituição de margens degradadas; como o ingazeiro ela resiste às cheias. No inverno as folhas adquirem coloração avermelhada que dão ao ambiente uma beleza ímpar.

Os sarandis fazem a contenção natural das margens

Os Sarandis também gozam de proteção legal da lei florestal brasileira e, não estão contemplados na proposta do Lerner. Seu corte indiscriminado também é considerado crime ambiental.

Ao longo deste o trecho, entre as margens e o dique, encontramos um tapete de espécies gramináceas e herbáceas, que protegem o solo contra processos erosivos durante as cheias e agem como verdadeiros reguladores de temperatura diminuindo o calor excessivo. Diferentemente do concreto flutuante, que além de caro pode aumentar a temperatura na microregião.

(Segundo a arquiteta Adriana Schönhofen Garcia, nos Estados Unidos e Europa tem-se abandonado o uso de variedades de gramináceas ornamentais no urbanismo de parques, optando-se por variedades nativas, que são geneticamente adaptadas às condições locais. Elas são mais resistentes, consomem menos água na estiagem e recuperam-se com extrema facilidade.)

Neste pequeno segmento a colonização de juncos (rio à dentro),  ingazeiros e arbustos formam pequenas baías, que retêm matéria orgânica que serve de alimentos para aves e peixes. Nas águas destas baías se desenvolvem macrófitos (plantas aquáticas que vivem em brejos).

Macrófitos oferecem abrigo e alimento para peixes, anfíbios e aves

Também, observam-se neste espaço as presenças de outras espécies arbóreas nativas de mata ciliar de grande importância como: os jerivás (Syagrus romanzoffiana), as timbaúvas (Enterolobium contortisiliquum) e os Salseiros (Salix Humboldtiana).

salseiros na orla

O salseiro é uma espécie de pioneiro na colonização e recuperação das matas ciliares, pois oportuniza a ocupação por outras espécies de vegetais.

Este riquíssimo conjunto ambiental não deve ser meramente desperdiçado

Para interessados no assunto revitalização de corpos d’água sugerimos a leitura de artigo neste link:


A Dispensa de Licitação - “Contiúdo” Legal

A Arquiteta Adriana Schönhofen Garcia, mestre em Arquitetura pelo School of Architecture da Florida International University, em18 de novembro de 2010, em palestra ministrada na sede o Instituto dos Arquitetos do Brasil, em Porto Alegre, afirmou que o edital de licitação para Revitalização do Cais Mauá causou estranheza aos grandes escritórios de arquitetura mundiais pela pífia divulgação e por ter sido redigido apenas em português. Aponta estas causas como os principais motivos para ter havido um único conglomerado interessado na execução da obra; formado por empresas estrangeiras sob a liderança de uma empresa nacional, o qual contratou os arquitetos Jaime Lerner  e Fermin Vázques para tratar da concepção arquitetônica (alteração em concordância com o comentário de Jorge Piqué).  Lerner é ex-presidente da UIA – União Internacional de Arquitetos, entidade que tradicionalmente promove e incentiva concursos de arquitetura no mundo todo.

O “contiúdo” da palestra relativa ao Cais Mauá de Adriana S. Garcia  pode ser conhecida na postagem de 21 de julho de 2011 deste blog.

(Ainda acreditamos, que um shopping próximo ao gasômetro e as torres no cais com certeza colaborarão para enfartar a Avenida Mauá, uma via saturada durante boa parte do dia. Mas, enfim... A proposta de revitalização do cais de Lerner vingou. Apesar dos constantes adiamentos para o início das obras ainda existem chances para que ela se adapte às condições reais da mobilidade urbana de Porto Alegre.)

Com relação à contratação de Jaime Lerner para executar o trabalho de revitalização (?) da orla sob o ponto de vista da legislação licitatória apresentamos as seguintes considerações:

Realmente o agente público pode contratar sem licitação em casos estabelecidos pela Lei 8.666/1993. Analisemos “contiúdo” dos artigos 13 e 25:

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

O artigo 13 é explícito quanto à definição de serviço técnico. No caso em tela o trabalho de Lerner se enquadra no âmbito dos incisos II e III. Porém, o §1º assinala que se não for caso de inexigibilidade de licitação, deverá preferencialmente ser realizado concurso com estipulação prévia de premio ou remuneração para que seja contratada a prestação de serviços técnicos.

Pois muito bem, resta-nos saber se para a contratação do Lerner havia as tais condições para a inexigibilidade de processo licitatório.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

A regra é clara, para seu fácil entendimento basta invertermos um pouco a ordem: Se for inviável a competição; é inexigível a licitação.”

Se em curto lapso tem foi possível realizar um concurso para escolha da grade de proteção para a ciclovia da Av. Ipiranga, vencida pelo arquiteto Rodrigo Troyano; nos parece que não haveria motivos plausíveis para que não  houvesse uma nova competição de arquitetura, desta vez num projeto dedicado a orla.

Troyano e o projeto vencedor - foto site uniritter

Portanto, sob o ponto de vista legal, a contratação do arquiteto Jaime Lerner se deu maneira arredia à lei e pode ser tranquilamente anulada mediante provocação do sistema judiciário ou requerimento junto ao Ministério Público para o exame da matéria e providências de estilo. Quanto à notoriedade do arquiteto esta é inquestionável.

A análise do §2º, que fala em superfaturamento fica prejudica pela falta de informações reais sobre os valores da contratação e prêmios para concursos de arquitetura. Fiquemos por hora com a declaração de Lerner de 20/12/2012, dada ao Jornalista Deivison Ávila, jornal do comércio:

“Primeiramente, cada etapa será detalhada e só a partir daí teremos noção do valor da obra.”

(Você daria um cheque em branco assinado a um político?)

Sobre o tema concursos de arquitetura, projeto de revitalização da orla do Guaíba e Jaime Lerner, indicamos o texto do Presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil – RS no seguinte link:



"Contiúdo" Final

Salientamos que a prefeitura possui Grupo de Trabalho de gabarito dedicado exclusivamente ao estudo da  orla, motivo pelo qual nos causou estranheza a imposição da contratação do Lerner. Assim como, a concepção artificialista do projeto (?) desacompanhado de qualquer tipo de estudo ou informação relacionada diretamente ao meio ambiente.

A revitalização nos moldes propostos começa pela extirpação de uma mata ciliar em plena recuperação na área central de uma grande cidade (Na Europa o processo é inverso, cientistas tentam reintroduzir estes biomas nos grandes centros...).

As pessoas não se aproximam da margem por que ela está constantemente poluída com

LIXO



DESPACHOS



 E OS POUCOS EQUIPAMENTOS ESTÃO SUCATEADOS.


 Apesar deste quadro dramático causado pelo abandono por parte da prefeitura e  falta de educação ambiental de grande parcela da população, que joga lixo indiscriminadamente na orla e afluentes; o entorno da área tem altíssima frequência nos nas tardes e fins de semana.

Estes aí estão bem vivinhos!


Livre acesso + segurança + limpeza + equipamentos urbanos + fiscalização + comércio ambulante organizado + sanitários + respeito à natureza =  a melhor e mais econômica receita para revitalizar todos os 72 kilômetros da orla poto-algrense do nosso amado Guaíba.

Guardemos os milhões dos contribuintes para a saúde e atendimento aos nossos moradores de rua.

POAemMovimento

POAemMovimento é coletivo de arte, dedicado a exercer a voz da cidadania, com o uso sem restrição, de toda e qualquer forma de expressão artística.

Advogado e Artista Plástico

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